UNIMA Portugal

União da Marioneta Portuguesa / Centro Português da UNIMA
União Internacional da Marioneta / Union International de la Marionnette

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Estatutos aprovados por maioria em Assembleia-Geral Extraordinária realizada em 12 de Março de 2011 em Alcobaça

———————————— ESTATUTOS —————————————————————————— DA ——————————————-

UNIMA-P – UNIÃO DA MARIONETA PORTUGUESA, CENTRO PORTUGUÊS DA UNIMA—————————————————————————————————————————————————-

———————————- CAPÍTULO I —————————————

————————- DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS —————————

———————————- ARTIGO 1º —————————————-a) A Associação adopta a designação de UNIMA-P – UNIÃO DA MARIONETA PORTUGUESA, CENTRO PORTUGUÊS DA UNIMA, podendo usar abreviadamente UNIMA-P, e é uma Associação Cultural sem fins lucrativos. ——————————————————————-

b) A Associação tem sede, na Rua 16 de Outubro nº 7-9, 2460-017 Alcobaça. ——————————————————————————

c) A Associação pode abrir Delegações em qualquer localidade do Território Nacional, sendo uma Associação Cultural de âmbito nacional. —

———————————- ARTIGO 2º ———————————–

Os seus objectivos são: ————————————————————–

a) Associação de pessoas singulares ou colectivas residentes em território nacional que pretendam contribuir para o desenvolvimento da Arte da Marioneta, nomeadamente através da produção, exibição, pesquisa ou outras formas de divulgação, difusão ou apoio e com esta arte servir os valores humanos, entre os quais a paz e a compreensão entre os povos, independentemente da sua raça, suas crenças políticas ou religiosas, a diversidade das suas culturas, em conformidade com os direitos fundamentais do ser humano. —————————————————–b) Para a prossecução dos seus objectivos a associação pode desenvolver actividades de promoção, divulgação, formação, investigação, apoio ou outras formas adequadas à elevação da Arte da Marioneta. ——————-

————————————– ARTIGO 3º ————————————-

Podem ser sócios efectivos, os indivíduos e entidades que, identificando-se com os princípios e objectivos da Associação, vejam a sua proposta de adesão aceite a título provisório pela Direcção e ratificada pela Assembleia Geral. Em caso de proposta de adesão recusada pela Direcção, o pretendente à qualidade de sócio pode recorrer à Assembleia Geral.———-

—————————————- ARTIGO 4º ———————————a) Os sócios podem ser individuais ou colectivos. ——————————b) O incumprimento dos deveres de sócio é motivo suficiente para a suspensão dos respectivos direitos. ————————————————

c) A suspensão de um sócio, nos termos da alínea anterior, é decidida pela Direcção que notificará o sócio dos motivos da decisão, e não pode exceder o período mediado entre a decisão e a primeira Assembleia Geral subsequente que tenha lugar. ——————————————————-

d) A exclusão definitiva de sócios é atributo exclusivo da Assembleia Geral. ———————————————————————————–

 ————————————– ARTIGO 5º ————————————

Constituem património da Associação as jóias e quotas mensais pagas pelos sócios estabelecidas em Assembleia Geral, as receitas pelos serviços prestados, eventuais subsídios e quaisquer bens móveis ou imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso. ———————————————————————————– ARTIGO 6º ———————————–

a) A Associação, enquanto Centro Nacional integra a UNIMA, Union Internationale de la Marionnette, com todos os direitos e deveres consignados estatutariamente e, nesse âmbito, os Presidentes da Direcção e da Mesa da Assembleia Geral assumem o estatuto de Concelheiros Nacionais.

b) A Associação poderá, ainda, ser federada, filiada ou aderente de Associações ou Instituições congéneres nacionais ou estrangeiras por aprovação superior a dois terços dos votos dos associados, com direito a voto, presentes em Assembleia Geral. ———————————————

—————————————- ARTIGO 7º ———————————–

a) A extinção da Associação só pode ser decidida, salvo decisão judicial, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e com maioria qualificada de três quartos de todos os associados. ——————b) Com a extinção da Associação o seu património social apenas poderá reverter a favor do Estado ou organismo nacional congénere. —————————————————- CAPÍTULO II ——————————————————————- ÓRGÃOS DIRECTIVOS —————————————————————– ARTIGO 8º ———————————–São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e o período de vigência dos órgãos eleitos tem a duração de quatro anos. ————————————————————————————————————————– ARTIGO 9º ————————————-

A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituído por todos os Sócios Efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos. ——————————————- ARTIGO 10º ————————————

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário e um Vogal. ————————————————————————————————– ARTIGO 11º ————————————-

A convocação da Assembleia Geral pode ser feita pela Mesa da Assembleia Geral ou qualquer dos outros órgãos e reúne: ————————————

a) Ordinariamente no período dos primeiros três meses de cada ano e ainda em cada quadriénio para eleição dos corpos gerentes da Associação. ——–

b) Extraordinariamente a pedido de qualquer dos corpos gerentes ou a requerimento de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade. ————————————————————————————————————— ARTIGO 12º ———————————–

A Assembleia Geral é convocada por uma das seguintes formas em alternativa: —————————————————————————a) Por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho. —————————————————–b) Mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais. —————————————————————— ARTIGO 13º ————————————-

A Assembleia Geral apenas pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de metade dos seus associados, podendo fazê-lo, em segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de presenças. ——————————————- ARTIGO 14º ———————————– As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos previstos no artigo 175º do Código Civil. —————————————————-

————————————— ARTIGO 15º ———————————-

Compete à Assembleia Geral: ——————————————————

a) Eleger nominalmente os corpos sociais. —————————————

b) Discutir e votar o Relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal sobre o exercício do ano, bem como as Actividades e Orçamento anuais. —

c) Ratificar a admissão ou decidir a exclusão definitiva de sócios. ——–

d) Criar e atribuir cargos honorários ou de carácter consultivo. —————

e) Aprovar o Regulamento Interno. ————————————————

f) Fixar o quantitativo das jóias e das quotas. ———————————–

g) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente nos termos legais e estatutários. —————————————————————————————————————- ARTIGO 16º ———————————A Direcção compõe-se de um Presidente e quatro Vogais. ————–

a) As deliberações da Direcção são por maioria simples. —————-

b) Compete ao Presidente a representação da Direcção em actos públicos ou de carácter corrente, ou delegar total ou parcialmente em um ou mais vogais por si escolhidos. ————————————————————————————————- ARTIGO 17º ————————————

Á Direcção compete designadamente: —————————————— a) Promover a realização dos fins da Associação nos termos legais e estatutários. ————————————————————————–b) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral. ———c) Representar a Associação, em Juízo e fora dele, obrigando-se, exceptuando os casos de mero expediente, pelo menos com duas assinaturas sendo uma delas a do seu Presidente. ——————————d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda necessário. ——————————————————————————————————————– ARTIGO 18º ———————————O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Relator. ———————————————————————————————————————— ARTIGO 19º ———————————

Compete ao Conselho Fiscal: —————————————————–a) Dar parecer sobre as contas e relatórios da Direcção. ———————-

b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Associação. —————————————————————————-

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda necessário. ————————————————————————————————————————————————————————