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ESTRUTURA DA UNIMA


-Membros dos Centros Nacionais Representantes
-Conselho
-Congresso
-Comité Executivo

O CONGRESSO
O Congresso, instância suprema da UNIMA, é constituído pelos Conselheiros eleitos, pelos Representantes, pelos membros cessantes do Comité Executivo e pelos membros presentes da Organização. Os Conselheiros e os membros cessantes do Comité Executivo apenas têm direito ao voto. O Congresso reúne pelo menos uma vez em cada quatro anos.

 

O CONSELHO
O Conselho da UNIMA é constituído pelos Conselheiros de todos os países membros, eleitos de forma democrática antes de cada congresso e também pelos Representantes e dez Conselheiros adicionais eleitos durante o Congresso anterior. Reúne uma vez a cada dois anos, uma destas vezes fora do Congresso.


O COMITÉ EXECUTIVO, O PRESIDENTE, OS VICE-PRESIDENTES E O SECRETARIADO-GERAL
O Comité Executivo dirige as actividades da UNIMA entre Congressos. O Presidente da UNIMA preside também ao Conselho. O Secretário-Geral é responsável pelos contactos e pelas informações internacionais, pela organização do trabalho do Comité Executivo e pela gestão financeira.

AS COMISSÕES
Foram criadas 13 comissões pelo Congresso de 1966 em Budapeste. As comissões reúnem aqueles que pretendem colaborar no atingimento dos objectivos dessas mesmas comissões presididas por um membro do Comité Executivo. Neste momento existem 16 Comissões:

 

- Comissão para a Comunicação e Relações Públicas

- Comissão para a Cooperação

- Comissão para a Educação, Desenvolvimento e Terapia

- Comissão para Festivais Internacionais

- Comissão para a Formação Profissional

- Comissão para a Juventude

- Comissão para a Justiça Social

- Comissão para o Património

- Comissão para a Publicação e Escrita Contemporânea 

- Comissão para a Investigação

- Comissão dos Estatutos

- Comissão para a África

- Comissão para a Ásia-Pacífico

- Comissão para a Europa

- Comissão para o Médio Oriente e Norte África

- Comissão das Três Américas
 

CENTROS NACIONAIS E REPRESENTANTES
Um Centro Nacional da UNIMA pode ser estabelecido de duas formas diferentes:
a) Por pelo menos dez membros (individuais ou colectivos) de um país;
b) Por uma organização nacional já estabelecida.
Com o apoio dos membros do país e a posterior aprovação do Comité Executivo, o Secretário-Geral poderá nomear, de entre os membros do país, um Representante da UNIMA num país sem Centro Nacional. A função do Representante será desenvolver ligações entre os marionetistas do seu país com o objectivo de criar um Cento Nacional e manter um contacto próximo com o Secretário-Geral.


Apenas pode existir um Centro Nacional por país. O Centro pode consistir em secções regionais. Um pedido para o estabelecimento de um Centro Nacional tem de ser dirigido ao Comité Executivo para aprovação.
Cada Centro Nacional desenvolve os seus trabalhos com base nos seus próprios estatutos, que deverão ser aprovados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da UNIMA e adoptar e executar as decisões tomadas pelos corpos internacionais da UNIMA.

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Cartaz 90 anos UNIMA

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