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(Estatutos publicados no Portal da Justiça em 14 de Maio de 2021)

 

ESTATUTOS DA UNIMA-P – UNIÃO DA MARIONETA PORTUGUESA, CENTRO PORTUGUÊS DA UNIMA

 

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS

 

ARTIGO 1º

 ----- a) A Associação adopta a designação de UNIMAP – UNIÃO DA MARIONETA PORTUGUESA, CENTRO PORTUGUÊS DA UNIMA, podendo usar abreviadamente UNIMA-P.

----- b) A Unima-P é uma associação cultural sem fins lucrativos e tem sede provisória na Antiga Escola Primária do Casal Pereiro, Estrada Engenheiro Vieira Natividade, 2460 Alcobaça, freguesia e concelho de Alcobaça.

----- c) A Associação pode abrir Delegações em qualquer localidade do Território Nacional, sendo uma Associação Cultural de âmbito nacional.

 

ARTIGO 2º

Os seus objectivos são:

----- a) Associação de pessoas singulares ou colectivas residentes em território nacional no propósito comum de contribuir para o desenvolvimento do Teatro de Marionetas, nomeadamente através da produção, exibição, pesquisa ou outras formas de criação, divulgação, difusão ou apoio e com esta arte servir os valores humanos, entre os quais a paz e a compreensão entre os povos, independentemente da sua raça, suas crenças políticas ou religiosas, a diversidade das suas culturas, em conformidade com os direitos fundamentais do ser humano.

----- b) Para a prossecução dos seus objectivos a associação pode desenvolver actividades de promoção, divulgação, formação, investigação, apoio ou outras formas adequadas à elevação da Arte da Marioneta.

 

ARTIGO 3º

----- Podem ser associados efectivos, os indivíduos e entidades que, identificando-se com os princípios e objectivos da Associação, vejam a sua proposta de adesão aceite a título provisório pela Direcção e ratificada pela Assembleia Geral. Em caso de proposta de adesão recusada pela Direcção, o pretendente à qualidade de associado pode recorrer à Assembleia Geral.

 

ARTIGO 4º

----- a) Os associados podem ser individuais ou colectivos.

----- b) O incumprimento dos deveres de associado é motivo suficiente para a suspensão dos respectivos direitos.

----- c) A suspensão de um associado, nos termos da alínea anterior, é decidida pela Direcção que notificará o associado dos motivos da decisão, e não pode exceder o período mediado entre a decisão e a primeira Assembleia Geral subsequente que tenha lugar.

-----d) A exclusão definitiva de associados é atributo exclusivo da Assembleia Geral.

 

ARTIGO 5º

----- Constituem património da Associação as jóias e quotas anuais pagas pelos associados estabelecidas em Assembleia Geral, as receitas pelos serviços prestados, eventuais subsídios e quaisquer bens móveis ou imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.

 

ARTIGO 6º

----- a) A Associação, enquanto Centro Nacional integra a UNIMA, Union Internationale de la Marionnette, com todos os direitos e deveres consignados estatutariamente, nomeadamente, fazer-se representar em Congressos e Conselhos da UNIMA, pelo número de Conselheiros Nacionais definidos nos seus Estatutos.

----- b) A Associação poderá, ainda, ser federada, filiada ou aderente de Associações ou Instituições congéneres nacionais ou estrangeiras por aprovação superior a dois terços dos votos dos associados, com direito a voto, presentes em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 7º

----- a) A extinção da Associação só pode ser decidida, salvo decisão judicial, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e com maioria qualificada de três quartos de todos os associados.

----- b) Com a extinção da Associação o seu património social apenas poderá reverter a favor de organismo nacional congénere ou do Estado.

 

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS SOCIAIS

 

ARTIGO 8º

----- São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e, para efeitos de representação em Congressos ou Conselhos da UNIMA, os Conselheiros Nacionais definidos nos respectivos estatutos.

----- § único: O período de vigência dos órgãos eleitos tem a duração de quatro anos.

 

ARTIGO 9º

----- A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituído por todos os associados efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos.

 

ARTIGO 10º

----- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário e um Vogal competindo-lhe receber os requerimentos de convocação de sessões da Assembleia, efectuar a redacção final da Ordem de Trabalhos, ouvidos os demais órgãos e incluindo os pedidos de recurso que receba entre sessões. Por fim compete-lhe a condução dos trabalhos em cada sessão e a elaboração da respectiva acta.

 

ARTIGO 11º

----- A convocação da Assembleia Geral é feita pela Mesa da Assembleia Geral e reúne:

----- a) Ordinariamente no período dos primeiros três meses de cada ano e ainda em cada quadriénio para eleição dos corpos gerentes da Associação.

----- b) Extraordinariamente a pedido de qualquer dos corpos gerentes ou a requerimento de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

 

ARTIGO 12º

----- A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncio publicado no site oficial com o endereço http://www.unimaportugal.com, indicando o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos, e através de correio electrónico aos associados cujo endereço seja disponibilizado aos órgãos sociais, podendo ainda cumulativamente haver recurso às redes sociais ou outros meios.

----- § único: Será usado o meio postal quando seja a única forma conhecida de comunicação com o associado.

 

ARTIGO 13º

A Assembleia Geral apenas pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de metade dos seus associados, podendo fazê-lo, em segunda convocação, meia hora mais tarde com qualquer número de presenças.

 

ARTIGO 14º

As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos previstos no artigo 175º do Código Civil.

 

ARTIGO 15º

----- Compete à Assembleia Geral:

----- a) Eleger nominalmente os corpos sociais.

----- b) Discutir e votar o Relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal sobre o exercício do ano, bem como as Actividades e Orçamento anuais.

----- c) Ratificar a admissão ou decidir a exclusão definitiva de associados.

----- d) Criar e atribuir cargos honorários ou de carácter consultivo.

----- e) Aprovar o Regulamento Interno.

----- f) Fixar o quantitativo das jóias e das quotas.

----- g) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente nos termos legais e estatutários.

 

ARTIGO 16º

----- A Direcção compõe-se de um Presidente e quatro Vogais.

----- a) As deliberações da Direcção são por maioria simples.

----- b) Compete ao Presidente a representação da Direcção em actos públicos ou de carácter corrente, ou delegar total ou parcialmente em um ou mais vogais por si escolhidos.

 

ARTIGO 17º

----- À Direcção compete designadamente:

----- a) Promover a realização dos fins da Associação nos termos legais e estatutários,

----- b) Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral,

----- c) Representar a Associação, em Juízo e fora dele, obrigando-se, exceptuando os casos de mero expediente, pelo menos com duas assinaturas sendo uma delas a do seu Presidente. Em caso de impedimento absoluto do Presidente são necessárias assinaturas de três vogais,

----- d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda necessário.

 

ARTIGO 18º

----- O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Relator.

 

ARTIGO 19º

Compete ao Conselho Fiscal:

----- a) Dar parecer sobre as contas e relatórios da Direcção.

----- b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Associação.

----- c) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda necessário.

 

ARTIGO 20º

----- Compete aos Conselheiros Nacionais representar a Unima-P nos órgãos da Unima Internacional e aí exercer, com liberdade de consciência, o direito de voto consignado ao Centro Português, eleger ou ser eleito, e ainda participar em Comissões que a Unima Internacional promova.

 

 ______________________

Estes estatutos foram aprovados por unanimidade aos vinte e sete dias de Maio do ano de dois mil e dezanove, na Assembleia Geral Ordinária da Unima – P, que reuniu no Museu da Marioneta, em Lisboa.

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