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REGULAMENTO INTERNO DA UNIMA–P

UNIÃO DA MARIONETA PORTUGUESA – CENTRO PORTUGUÊS DA UNIMA

 

Capítulo I – Dos Sócios

 

1.) Do exercício dos direitos e deveres

 

1.1)    Não são feitas distinções qualitativas entre associados quanto à natureza do seu envolvimento com a marioneta, seja a nível profissional, amador ou outro.

 

1.2) No momento de adesão à UNIMA-P é obrigatória a comunicação da identificação civil e fiscal, bem como os necessários elementos de contacto do associado à Direcção, a quem compete o tratamento, conservação e salvaguarda desses dados.

 

1.3)     São direitos dos associados efetivos:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral;

b) Eleger os cargos sociais;

c) Sendo individuais, serem eleitos para os órgãos sociais e/ou órgãos da UNIMA de acordo com os respectivos Estatutos e Regulamento Interno.;

d) Requerer a convocação de sessão extraordinária da assembleia geral nos termos do n.º 3 do artigo 30.º;

e) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram à direção, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;

f) Beneficiar das atividades da Associação;

g) Fazer uso, nos materiais próprios de promoção e divulgação, do logotipo da Unima-P sujeito às condicionantes do ponto 10. deste regulamento.

 

1.4)     São deveres dos associados efetivos:

a) Pagar pontualmente as suas quotas;

b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;

c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

 

1.5)    Todos os sócios individuais no pleno uso dos seus direitos dispõem de um voto.         

 

1.6)    A distinção, no âmbito do art.º 4-º dos Estatutos confere a cada associado colectivo no pleno uso dos seus direitos o direito a dispor de dois votos.

 

1.7)    A qualidade de associado prova-se pela inscrição no registo respectivo de que a Associação dispõe, com obrigatória atualização e renumeração no mínimo uma vez em cada período de 12 anos.

 

1.8)   Para efeitos de exercício do direito de voto, o associado colectivo faz-se representar por um nomeado portador de credencial devidamente preenchida e assinada por quem tem poderes para o acto de nomeação, entregue à Mesa da Assembleia Geral antes do início de cada sessão.

 

1.9)    As quotizações anuais, referentes a cada ano civil, consideram-se devidas no início do ano e devem ser satisfeitas até à primeira sessão ordinária da Assembleia Geral que ocorra.

 

1.10)   Antes de cada sessão da Assembleia Geral a Mesa verificará o direito de participação de cada associado mediante listagem prévia produzida e comunicada à Mesa pela Direcção.

 

1.11)   Cada associado tem direito a uso de cartão identificativo da qualidade de sócio atestado pela Direcção.  

1.12)   De qualquer proposta, moção, ponto de ordem ou interpelação formal que qualquer sócio pretenda apresentar em Assembleia, competirá a este passar a escrito os respectivos termos, procedendo à sua entrega ao Presidente da Mesa.

 

1.13)   Um sócio da UNIMA-P tem direito a um cartão de membro da UNIMA-P, bem como o cartão internacional da UNIMA, devendo a Direcção proceder no prazo de noventa dias para a emissão do primeiro e entrega ao associado.  A Direcção requer a emissão do cartão internacional e procede à sua entrega no mesmo prazo em termos cumulativos acrescido do período de processamento pelo secretariado da UNIMA.

 

1.14)   Um sócio da UNIMA-P tem direito a votar apenas no Centro Nacional. A adesão cumulativa a outros centros nacionais só é possível na medida em que os estatutos desses centros possibilitem a adesão especial explicitamente sem direito a voto.

 

2.) Regulação de elegibilidade

 

2.1)     Só se podem candidatar aos órgãos directivos da UNIMA-P sócios com no mínimo de dois anos de associado.

 

2.2)     Sendo a candidatura nominal, não se podem candidatar sócios colectivos aos órgãos directivos.

 

2.3)    Só podem votar os sócios que tenham as quotas regularizadas. Os sócios que não estejam nesta situação consideram-se automaticamente suspensos.

 

2.4)     Os mandatos dos órgãos eleitos têm a duração de 4 anos. Em caso de abandono ou demissão de algum membro dos órgãos sociais ou mesmo a sua totalidade, as eleições para substituição entendem-se para conclusão do mandato interrompido.

 

2.5)     Pressupõe-se que as eleições e respectivo mandato têm início no ano anterior ao ano em que decorrerá o Congresso da Unima Internacional.

 

3.) Honrarias e cerimonial

 

3.1)   A Unima-P considera um Quadro de Honra para inscrição de todos os indivíduos ou entidades que, pelo seu percurso e conduta em prol da Arte da Marioneta ao longo da existência sejam reconhecidos e publicamente merecedores de distinção particular a título póstumo assumida em Assembleia Geral.

 

3.2)    A Unima-P poderá conceder, excepcionalmente, a categoria de Sócio Honorário a indivíduos, associados ou não, que pelo seu percurso e conduta ao longo da sua carreira tenham contribuído para a elevação da Marioneta, sendo essa distinção assumida em Assembleia Geral. Os critérios para essa atribuição são alvo de regulamentação própria.

 

3.3)     Das honrarias expressas nos números anteriores compete à Direcção em exercício proceder às notificações dos visados ou afins, bem como proceder à respectiva divulgação pública.

 

3.4)    Os Sócios Honorários são livres de participar em qualquer Assembleia, reunião ou acto da Unima-P, sem direito a voto, estando isentos de quotização.

 

3.5)   Todas as candidaturas ao título de Sócio Honorário serão remetidas à Direcção da UNIMA-P, pelo menos com dois meses de antecedência da mais próxima sessão da Assembleia Geral. Compete à Direcção verificar o respeito das propostas pelos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

 

4.)  Regulação disciplinar

 

4.1) Os sócios que violarem os deveres constantes do ponto 1.  deste regulamento ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão;

b) Suspensão de direitos até ao prazo máximo limitado pela primeira sessão da Assembleia Geral que ocorra;

c) Demissão e expulsão.

 

4.2) São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação ou o seu bom nome.

 

4.3)   As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4.1 são da competência da Direção, ouvidos os visados e o Conselho Fiscal.

 

4.4)    A demissão e expulsão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da Direcção.

 

4.5)     O incumprimento do dever descrito no ponto 1.9 (quotização) para além de dois anos consecutivos implica a demissão automática do sócio e a sua expulsão à data da 1ª sessão da assembleia geral que ocorra após a conclusão daquele prazo.

 

4.6)     A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do Ponto 4.1 só se efetivará após audiência obrigatória do associado.

 

4.7)     A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.

 

 

Capítulo II

Da vida associativa

(Para além do já definido no capítulo anterior)

 

5.) da Assembleia Geral

 

5.1) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas obrigatoriamente com um mês de antecedência, sendo competência da Mesa.

 

5.2)    As sessões extraordinárias são convocadas preferentemente com um mês de antecedência podendo, em caso de urgência justificada, ser convocadas com o mínimo de cinco dias úteis.

 

5.3)      Em caso de impossibilidade expressa da maioria dos elementos da Mesa ou falha evidente desta, a Direcção pode providenciar à respectiva substituição propondo a reconstituição da Mesa de modo Ad Hoc.

 

5.4)    Quando se verificar o ponto anterior, a reconstituição Ad Hoc da Mesa é sujeita a votação conduzida pela Direcção na Assembleia em questão, antes do início da Ordem de trabalhos e registada em acta.

    

5.5)   O Presidente da Mesa da Assembleia Geral promoverá e verificará, de acordo com o Artº 12º dos Estatutos, a publicação da Convocatória  no site oficial da associação,  http://www.unimaportugal, bem como o envio da convocatória para todos os Associados da UNIMA-P, através de e-mail ou se o associado não possuir e-mail, através de carta postal, com o apoio da Direcção.

 

5.6)     Deverá constituir iniciativa da Direcção:

a)   propor a data e hora, bem como assegurar o local da sua realização.

b) propor a Ordem de Trabalhos de cada sessão, sendo a sua fixação definitiva da competência da Mesa.

c)  facultar à Mesa o acesso à listagem dos associados activos, não-activos e honorários, com os respectivos endereços e demais elementos essenciais para contacto e envio de convocatórias.

d)   entregar à Mesa, com a antecedência mínima de 48 horas, a listagem de sócios com a quotização. À hora de início da sessão dará à mesa informação verbal se, entretanto, houve, e quais, actualizações.

 

e) disponibilizar à Mesa uma versão impressa de qualquer relatório, programa ou proposta, próprias ou adoptados, cuja discussão venha a suscitar.

 

5.7)    É da competência da Mesa verificar a listagem referida no número anterior e manter um registo de presenças em cada sessão da Assembleia Geral dos associados ou seus procuradores devidamente credenciados cuja confirmação de presença se fará pela aposição da respectiva assinatura. As procurações de representação ou delegação de voto serão arquivadas pela Mesa.

 

6.) da Direcção

 

6.1)     A Associação é representada e obriga-se, em Juízo e fora dele, pelo menos com duas assinaturas sendo uma delas a do seu Presidente.

 

6.2)     Em caso de impedimento absoluto do Presidente, é obrigatório o acordo de três dos restantes membros para validar qualquer acto obrigando a Associação. Se tal não for conseguido, considera-se demissionária a Direcção e convocar-se-á uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para novo acto eleitoral.

 

6.3)     Após a tomada de posse dos corpos sociais deve a Direcção, na sua primeira reunião, proceder à divisão de tarefas e nomear de entre os seus membros um Tesoureiro que zelará pela manutenção da conta e sua escrituração.

 

6.4)     Até 15 dias após a tomada de posse dos corpos sociais deve a Direcção notificar a UNIMA Internacional da sua nova composição e credenciar os novos Conselheiros Nacionais.


 

6.5)     A Direcção providenciará aos restantes corpos sociais o acesso à documentação essencial ao desempenho das respectivas funções.

 

6.6)     As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples e constar da acta da respectiva reunião de Direcção.

 

6.7)     Materiais documentais gráficos ou de outra natureza, publicações, etc. que a Direcção receba ou produza em nome da Unima-P são destinados à constituição de um Centro de Documentação a funcionar na sede nacional da Associação.

     

7.)  do Conselho Fiscal

 

7.1)     É competência do Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação e por isso é órgão de consulta obrigatória para assuntos de natureza disciplinar e sancionatória.

 

7.2)     É competência do Conselho Fiscal acompanhar as execuções orçamentais, verificar as contas e relatórios da Direção e emitir o respectivo parecer em tempo útil à sua consulta antes da sessão da Assembleia Geral anual.

 

7.3)     O Conselho Fiscal pode requerer a convocação da Assembleia Geral à respectiva Mesa sempre que o entenda necessário, indicando os pontos a integrar a Ordem de Trabalhos.

 

8.)  dos Conselheiros Nacionais

 

8.1)    Os Conselheiros Nacionais representam os associados da Unima-P nos órgãos da Unima Internacional e aí exercem, com liberdade de consciência, o direito de voto consignado ao Centro Português, podendo eleger ou ser eleitos, e ainda participar em Comissões que a Unima Internacional promova.

 

8.2)   A eleição dos Conselheiros Nacionais efectua-se a com o consentimento prévio dos próprios que devem considerar a sua capacidade em termos de tempo e disponibilidade para viagens.  Para facilitar a ultrapassagem destes e outros constrangimentos constitui orientação permanente o princípio da acumulação do cargo de Conselheiro Nacional com os cargos de Presidente da Direcção e Presidente da Assembleia Geral, sem prejuízo da necessidade de proceder à sua eleição específica.

 

8.3   O Centro Nacional assegura o pagamento das taxas de inscrição dos Conselheiros Nacionais nas reuniões do Congresso e do Conselho da UNIMA, sob decisão da Direcção. Outras despesas, de viagem e alojamento, poderão ser assumidas pela Direcção, se para tal houver fundos da Associação ou se existir fonte de financiamento específico garantido e aprovado, não sendo permitido contrair dívida em nome da Associação.

 

 

8.4)     A não participação do Centro Nacional nas reuniões internacionais que, por motivos orçamentais, venha a ser decidida pela Direcção, não impede a participação pessoal de qualquer dos Conselheiros Nacionais, sendo que neste caso, não terão direito a reivindicar o reembolso de qualquer despesa. 
 

Capítulo III

Dos meios de acção da Associação

 

9.)  Sede da UNIMA-P e Centro de Documentação

 

9.1)   A sede nacional da Associação é provisoriamente na___ (a preencher) __

 

9.2)    O Centro de Documentação da UNIMA-P tem como objectivo reunir documentos relacionados com a arte da marioneta em Portugal em particular e do mundo em geral. A utilização dos documentos consultados, ou parte deles, em trabalhos que venham a ser publicados deverão mencionar o “Centro de Documentação da UNIMA-Portugal” e pressupõe o escrupuloso respeito de direitos de autor que existam.  

 

9.3)   Todos os associados da UNIMA-P podem utilizar as instalações da sede nacional e aceder ao respectivo Centro de Documentação, para reunir, estudar ou investigar, após requerer a sua utilização à Direcção.

 

9.4)     Podem ter acesso ao Centro de Documentação da UNIMA-P outras pessoas que não sejam membros da UNIMA-P quando autorizados pela Direcção. Alguns documentos ou materiais do Centro de Documentação da UNIMA-P poderão ser de acesso condicionado.

 

9.5)     A Direcção manterá um registo da identificação de todas as pessoas que consultem os documentos do Centro de Documentação da UNIMA-P.

 

9.6)    O Centro Português da UNIMA, através da sua Direcção, deve informar todos os seus associados da recepção de novas publicações ou materiais relevantes que cheguem ao centro UNIMA-P.

 

9.7)    A criação manutenção e actualização on-line, no site da Associação, de uma lista nominal de todos os documentos ou materiais relevantes existentes no Centro de Documentação é competência da Direcção que definirá da respectiva execução.

 

             

10.)     Apoios e Logótipo da UNIMA-P

 

10.1)   A utilização do logotipo em materiais de promoção e divulgação por parte dos associados, em pleno uso de seus direitos, é facultativa, devendo, no entanto, ser comunicada à Direcção e seguirá as normas da sua utilização definidas na clausula seguinte.

 

10.2)   O uso do logotipo implica o respeito pelas forma, cor e proporções originais, podendo ser reproduzido em preto / branco e em dimensão ajustada ao trabalho gráfico onde é inserido.   Quando da sua utilização deve ser referido junto do logótipo a seguinte palavra “Associado” ou a expressão “Estrutura Associada” consoante se trate de associado individual ou colectivo.

 

10.3)   Encontra-se disponível para download, na zona reservada a sócios no site http://www.unimaportugal.com, o modelo de logotipo.

 

 

10.4)   A utilização do logotipo por parte de estruturas colectivas, entende-se que apenas pode ser feita quando estas são estruturas associadas, e não somente porque membros da estrutura sejam individualmente associados.

 

10.5)   A UNIMA e a Unima-P podem, quando solicitado à Direcção do Centro Português da Unima, conceder mediante contrapartidas o seu apoio a organizadores e/ou promotores das manifestações relacionadas com a arte da marioneta e permitir a referência ao apoio junto dos respectivos logotipos, sob condição de respeito pelas forma, cor e proporções originais, podendo ser reproduzido em preto / branco e em dimensão ajustada materiais promocionais ou de divulgação e difusão.

 

10.6)   O apoio nacional é aprovado, em reunião de Direcção, pelo Centro Nacional. O apoio internacional (UNIMA) é aprovado pela Comissão Executiva da UNIMA, sob proposta instruída pela Direcção em nome do Centro Nacional.

 

IV

Disposição final

 

11.)       Os casos omissos são da responsabilidade de Direcção. Das respectivas decisões poderá existir recurso para a 1ª sessão ordinária da Assembleia Geral que ocorra, tendo que ser acatadas no período que mediar até decisão final. Tratando-se de casos gerais, a decisão será agregada a este regulamento interno a partir desta data.


 

 

Este Regulamento Interno foi aprovado por unanimidade e aclamação (Acta n.º 15) na Sessão Extraordinária da Assembleia – Geral de 27 de Maio de 2019, no Museu da Marioneta, Lisboa.

 fundada em 15 de maio de 1989 - UNIMA PORTUGAL união internacional da marioneta - centro português da unima - info@unimaportugal.com

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